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terça-feira, 3 de julho de 2012

Ministério Público pede que Caixa indenize clientes vítimas de venda casada

As apelações serão julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Thales Brandão
CidadeMarketing

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), solicitou à Justiça indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF) - a chamada venda casada. A Instituição também solicita que a CEF dê publicidade via imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva. O caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos, em especial habitacional, à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização, etc). Segundo o procurador regional da República Roberto Thomé, autor do parecer, a venda casada é vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Condenada em primeira instância a abster-se da prática e afixar cartazes em suas sedes para informar ao público acerca da desnecessidade de aquisição de outros produtos para liberação de empréstimo, a CEF apelou sob o argumento de que tal conduta inexiste. Já o MPF defende que além destas medidas, seja determinado que a CEF anule os contratos acessórios firmados nos últimos cinco anos, indenize clientes lesados e veicule na imprensa a condenação. "É inestimável este alerta para que não se repitam tais atentados, pois devidamente informada, a própria população poderá se precaver e denunciar eventuais abusos", alega Thomé.

Histórico - A ação civil pública foi apresentada inicialmente pela Procuradoria da República do Município de Bento Gonçalves. O procurador da República Alexandre Schneider ouviu diversos mutuários, apurando que em todos os contratos de financiamentos consultados houve a imposição, por parte da CEF, de aquisição de outros serviços para a liberação do crédito habitacional. Isso retira do consumidor a livre escolha de opção pela aquisição dos produtos e não lhe dá a informação necessária para poder optar, ou não, pela compra.

A Justiça Federal deferiu em parte o pedido do MPF determinando, como mencionado acima, o fim da venda casada e a afixação dos cartazes sobre a desnecessidade de aquisição de outros produtos na contratação de financiamento, sobretudo habitacional.

As apelações serão julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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